quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Câmara aprova aumento para 11 anos da idade mínima de criança em moto:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O projeto será enviado para análise do Senado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.

O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.

Equipamento:
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança. O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.

O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.

Fragilidade da criança:
Atualmente, a legislação brasileira permite que, a partir dos sete anos, a criança possa ser passageira de motocicleta. Porém, para a ONG Criança Segura, esse meio de transporte é muito perigoso para meninos e meninas, pois eles ainda estão em fase de desenvolvimento e seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Devido a essa fragilidade, são menos tolerantes a impactos e, para eles, a chance de um, acidente de moto ser fatal é mais alta.


Fonte: Portal do Trânsito

terça-feira, 10 de outubro de 2017

No Brasil, intermodalidade ainda é um desafio:

Na medida em que valores humanos são recuperados, a necessidade das pessoas buscarem no mundo externo representações de suas personalidades torna-se menos premente. No Brasil, vemos ainda dominante a noção de que o que me pertence me representa – portanto, um carro bonito, novo e potente projeta seu proprietário junto aos demais como alguém jovem, de boa aparência e igualmente potente, afirmando seu status em seu meio social e preenchendo seu ego com os suspiros da inveja alheia.

Essa é apenas uma dentre as muitas razões que tornam a realidade brasileira ainda distante daquela de muitos outros países, onde políticos, médicos, cientistas, músicos de orquestras sinfônicas, grandes empresários realizam seus deslocamentos diários alternando transporte público, bicicleta, carro e caminhada, ao sabor das necessidades do momento, sem que isso arranhe minimamente sua autoestima ou a forma como eles são vistos pelas demais pessoas.

Dito isso, fica claro o quanto a intermodalidade – que nada mais é do que utilizar diferentes modais de transporte – está distante da vivência das nossas cidades. O transporte público, muitas vezes caro, insuficiente e desconfortável – é relegado a quem não tem condições financeiras de se propiciar um veículo automotor individual. A explosão do número de motocicletas se insere nessa lógica de coisificação do indivíduo, aliando à agilidade característica do veículo a economia que o torna acessível a muita gente e o status do proprietário que adquire um “bem” – ainda que muito mal advenha dessa escalada numérica, com crescimento proporcional na quantidade de mortos e sequelados.

O DETRAN encerrou sua participação na Semana Nacional de Trânsito com um Desafio Intermodal – atividade em que um grupo de pessoas desloca-se do ponto A ao ponto B utilizando diferentes modais de transporte. Mais uma vez, a bicicleta chegou na frente, para espanto de muitos. Surpresa que por si só já mostra que temos muito esclarecimento a levar ao público sobre as características de cada modal. Procuramos cumprir nosso papel informando, mas mais do que isso, estamos demonstrando que o meio de transporte escolhido nada tem a ver com o valor do ser humano que dele faz uso.


Por* Ildo Mário Szinvelksi, Diretor-Geral do DETRAN

terça-feira, 11 de julho de 2017

Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?

No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos. Somente em 2014, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 1.654 crianças dessa faixa etária perderam a vida nesse tipo de acidente no país. A maioria delas, 34%, era passageira de um automóvel.

Quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos de retenção diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos. Mas, você sabe quando é a hora de trocar de um dispositivo para outro? Para te ajudar nessas transições, a Criança Segura mostra quando trocar o bebê-conforto pela cadeirinha.

O bebê conforto:
O bebê conforto é o primeiro dispositivo de retenção que será usado pela criança. Ele deve ser utilizado desde o nascimento, pois esse equipamento é pensado especialmente para recém-nascidos. Ele possui um formato de concha, que acomoda e protege o bebê da melhor forma possível. Esse dispositivo deve ser instalado de costas para o movimento e obedecendo a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°.

Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até completar um ano de idade. Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pela cadeirinha.

Além disso, se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão. Vale ressaltar que a posição na qual o bebê conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Por isso, quanto mais tempo você puder manter a criança nesse equipamento, melhor. Se as perninhas da criança ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo, do ponto de vista da segurança, não tem problema.


As informações são da ONG Criança Segura