A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto
de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio
Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem
ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O projeto
será enviado para análise do Senado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade
para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração
gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
O relator
da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do
texto na forma do substitutivo apresentado na Comissão de
Viação e Transporte.
Equipamento:
A
nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o
transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota,
colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria
segurança. O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução
de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do
passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.
O projeto
também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses
profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do
passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
Fragilidade
da criança:
Atualmente,
a legislação brasileira permite que, a partir dos sete anos, a criança possa
ser passageira de motocicleta. Porém, para a ONG Criança Segura, esse meio de
transporte é muito perigoso para meninos e meninas, pois eles ainda estão em
fase de desenvolvimento e seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um
adulto. Devido a essa fragilidade, são menos tolerantes a impactos e, para
eles, a chance de um, acidente de moto ser fatal é mais alta.
Fonte: Portal do Trânsito